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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

 

Nova resolução prevê perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio, mediante decisão judicial.
Imagem: reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução disciplinar que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. A partir de agora, juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, poderão ser colocados em disponibilidade para futura perda do cargo, que dependerá de decisão da Justiça.

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção mais severa aplicada pelo CNJ. Conforme o novo procedimento, a exoneração do magistrado somente poderá ocorrer após ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Desde a criação do Conselho, em 2005, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, sanção que permitia a continuidade do recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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