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Nova lei garante mais direitos a pessoas com diabetes tipo 1 em todo o Brasil

 

Legislação assegura acesso a medicamentos pelo SUS, adaptações em escolas e no trabalho e proíbe discriminação contra pessoas com a doença.
Foto: Divulgação

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos relacionados à saúde, à educação, ao trabalho e à proteção contra discriminação. A Lei nº 15.439/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (29), estabelece uma série de garantias para quem convive com a doença.

Entre as principais medidas, a nova legislação assegura o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos, insumos e equipamentos necessários para o tratamento e monitoramento da glicemia, sem a necessidade de avaliação biopsicossocial.

A lei também autoriza o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e ambientes de trabalho.Outro direito previsto é a realização de pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para que a pessoa possa monitorar a glicemia, aplicar insulina e se alimentar quando necessário.

A legislação determina ainda que escolas e locais de trabalho promovam adaptações razoáveis para atender às necessidades das pessoas com diabetes tipo 1. No ambiente escolar, também ficam garantidos cardápios adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial aos estudantes e seus responsáveis.

Outro avanço é que o laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1 passa a ter validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações periódicas.

A norma também proíbe qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos para monitoramento e tratamento, tanto em ambientes públicos quanto privados.

Além disso, a lei permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), facilitando o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência (PCD). No entanto, esse reconhecimento não será automático e dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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