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Proliferação de coral-sol no litoral baiano ameaça ecossistema e pesca

 

Espécie trazida por navios ameaça ecossistema marinho e pode reduzir pescado e mariscos, afetando comunidades pesqueiras na Bahia.
Foto: IBAMA / LABIMAR

A Baía de Todos-os-Santos é alvo da proliferação do coral-sol, espécie exótica do gênero Tubastraea considerada altamente invasora e que ameaça o sustento de milhares de famílias que dependem da pesca e da coleta de mariscos na região. A situação virou alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

No processo ao qual o BNews teve acesso, o MPF requer a reparação integral dos danos ambientais materiais causados e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos ambientais e pelos danos ambientais materiais interinos. Segundo a ação, os responsáveis seriam navios que navegam na região e estruturas ligadas às atividades portuárias.

As rés do processo são empresas que atuam em portos dentro da baía: OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA. Documentos obtidos pelo BNews Premium apontam a dimensão do caso e os impactos ao ecossistema marinho baiano.

Segundo o MPF, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região instaurou um Inquérito Civil em 2024 para investigar a ocorrência de danos ambientais decorrentes da introdução de coral-sol na Baía de Todos-os-Santos, espécie que ocasiona a redução da disponibilidade de pescado e mariscos na região, entre outros danos ao meio ambiente. Esses recursos são considerados indispensáveis ao sustento das comunidades pesqueiras locais e importantes para a biota marinha.

O inquérito também aponta que a Petrobras, a Capitania dos Portos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), por ação ou omissão, permitiram ou provocaram a invasão dos corais-sol na Baía de Todos-os-Santos. O documento aponta ainda que a presença da espécie exótica contribuiu para a redução de corais nativos e pode diminuir a oferta de pescado a longo prazo.

Como o dano ambiental ocorreu

Em 2014, a Petrobras solicitou ao Ibama, em caráter de urgência, o deslocamento imediato da plataforma P-27, localizada na Bacia de Campos, para o Canteiro de São Roque, em Maragogipe, no Recôncavo Baiano, para realizar a desincrustação de coral-sol.

Esse procedimento consiste na remoção física da espécie exótica que se fixa nos cascos de embarcações e em estruturas offshore, com o objetivo de evitar sua dispersão. Trata-se de um manejo obrigatório autorizado por órgãos ambientais antes do deslocamento de sondas para áreas não afetadas.

Para o deslocamento, a Petrobras formulou pedido de autorização judicial baseado em parecer técnico elaborado por pesquisador da área sobre os riscos e impactos sobre os ambientes da Baía de Todos-os-Santos e das águas costeiras. O documento também indicava a necessidade de monitoramento posterior e controle da espécie na região.

De acordo com o MPF, o transporte da plataforma concretizou o dano ambiental e material. O órgão destaca no processo que um relatório do próprio Ibama indica que os principais vetores dos danos ambientais foram navios de transporte ligados à Petrobras, plataformas de petróleo que hospedam o invasor e a Companhia dos Portos de Aratu, responsável por fiscalizar os cascos de navios que chegam às águas do litoral baiano.

Um relatório de Apuração de Infrações Administrativas Ambientais elaborado pelo Ibama, a partir da avaliação da plataforma OOS Gretha, de bandeira das Ilhas Marshall e oriunda do Rio de Janeiro, aponta que o casco do equipamento “não havia sido limpo de forma satisfatória”, apresentando “extensas incrustações com a presença do coral-sol identificadas visualmente através das fotografias e imagens e posteriormente após a obtenção das amostras”.

O que dizem os citados

O Ibama afirma ainda que a limpeza necessária não atingiu sequer 50% da área que deveria estar livre de bioincrustação e que informações inverídicas foram apresentadas ao órgão.

“Em uma inspeção subaquática geral, visualmente, percebeu-se que algumas áreas do casco, flutuadores, foram limpas, porém, as áreas não limpas que apresentavam a presença constante e numerosa do organismo aquático invasor, coral-sol, foram dominantes, e extensas, nos levando a crer que, salvo melhor juízo, a limpeza relatada nos documentos do processo 02006.002781/2018-80 sequer atingiu 50% (cinquenta por cento) da área total que deveria estar livre de bioincrustação, especialmente do coral-sol, contradizendo o que foi informado ao IBAMA”, destacou.

O Ibama destacou outro ponto considerado relevante para a investigação do MPF. Pela análise das amostras de coral, foi possível identificar a taxa de crescimento e concluir que as colônias da espécie exótica já estavam no casco da plataforma antes de ela adentrar a Baía de Todos-os-Santos.

Com base em análise do LABIMAR, o relatório também estimou o tempo de crescimento das colônias encontradas na estrutura.

“De fato, considerando um valor ainda maior para taxa de crescimento de Tubastraea, 4,0mm/mês, na projeção mais otimista, as colônias de coral sol na Plataforma Gretha haveriam de apresentar idade aproximada de 12 meses”.

Na conclusão do relatório, o instituto aplicou sanções e multas às empresas OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA. O documento aponta que o órgão foi induzido a erro por informações prestadas pelas empresas para a emissão de ato oficial.

“Portanto, considerando que as informações não condizem com a realidade observada, entendemos que os envolvidos incorreram em infrações à legislação ambiental devendo ser adotadas as medidas cabíveis conforme cada caso e responsabilidades específicas”, conclui.

Como o dano ambiental se concretiza

As procuradoras da República Vanessa Gomes Previtera e Bartira de Araujo Goes explicam na petição inicial da Ação Civil Pública que o coral-sol ocupa espaços que originalmente abrigam corais nativos, dificultando a reprodução dessas espécies e afetando a produção pesqueira.

“Em síntese, os maiores impactos das espécies exóticas sobre espécies nativas são além da alteração de habitats, a predação, o deslocamento de espécies nativas, a alteração na cadeia trófica, a ciclagem de nutrientes, o parasitismo, a competição e o aumento da capacidade de sobrevivência de novas espécies invasoras”, afirmam.

O órgão federal também aponta que, em 2012, cerca de 65% das espécies de peixes da costa brasileira se alimentavam nos recifes construídos por corais nativos. Com a chegada do coral-sol, a disponibilidade de alimento para essas espécies diminuiu, levando os peixes a buscar outras áreas para se alimentar.

Como consequência, pescadores enfrentam redução na atividade pesqueira devido à diminuição da presença de peixes nas áreas tradicionais de pesca.

Sobre a responsabilidade dos réus, as procuradoras afirmam que houve negligência nas atividades que contribuíram para a dispersão da espécie invasora.

“Não bastasse os Réus terem, no mínimo, culpa presumida pela invasão do Coral-Sol na costa brasileira (e por seus danos e consequências), a omissão do melhor e mais adequado tratamento do incidente, escancara a negligência posterior ao fato e o dever de indenizar. Deste modo, foram as atividades dos Réus, de comercialização e carregamento dos produtos de petróleo, transporte das substâncias através do navio e plataformas de petróleo, que propiciaram a invasão dos corais-sol nas águas da Bahia de Todos-os-Santos, sendo que a possibilidade de transporte dos corais, através do vetores citados, deveria ter sido fiscalizada pelos órgãos competentes, como a Capitania dos Portos”, apontam.

E acrescentam:

“Deste modo, foram as atividades dos Réus, de comercialização e carregamento dos produtos de petróleo, transporte das substâncias através do navio e plataformas de petróleo, que propiciaram a invasão dos corais-sol nas águas da Bahia de Todos-os-Santos, sendo que a possibilidade de transporte dos corais, através do vetores citados, deveria ter sido fiscalizada pelos órgãos competentes, como a Capitania Dos Portos”.

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