Medida do Ministério da Agricultura cita risco fitossanitário e atende demandas do setor cacaueiro brasileiroImagens: reprodução/ Codeba/ Giro de Ipiaú
As importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da Costa do Marfim foram suspensas de forma imediata e temporária pelo governo federal. A decisão foi tomada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), tendo como principal fundamento a identificação de risco fitossanitário.
A medida está prevista no Despacho Decisório nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, vinculado ao Processo nº 21000.040258/2018-56. Segundo o ministério, a suspensão foi adotada após avaliação técnica que apontou preocupações sanitárias relacionadas à origem real das cargas destinadas ao mercado brasileiro.
De acordo com a pasta, o elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos para o território marfinense pode favorecer a mistura de amêndoas de diferentes procedências nas exportações. Dessa forma, o risco estaria associado à possível entrada no Brasil de produtos provenientes de regiões com status fitossanitário desconhecido ou não autorizado.
Além disso, o despacho determina que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária realizem apurações para identificar eventuais casos de triangulação das cargas. O objetivo é investigar possíveis implicações fitossanitárias relacionadas à real origem do cacau importado.
A suspensão atende a reivindicações do setor cacaueiro nacional, que vinha cobrando providências do governo federal. Entidades representativas dos produtores, como a Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC), têm promovido manifestações e alertado para os impactos da importação sobre a produção brasileira.
A importação das amêndoas seguirá suspensa até que o governo da Costa do Marfim apresente manifestação formal ao Brasil, acompanhada de garantias sanitárias. Essas garantias deverão assegurar que os envios ao país não contenham amêndoas oriundas de nações vizinhas sem autorização para exportar ao mercado brasileiro.
A decisão tem como base legal o Decreto nº 2.366 e o Decreto nº 8.851, que tratam das normas de defesa agropecuária e controle sanitário no país. Segundo o Ministério da Agricultura, a medida busca preservar a segurança fitossanitária e proteger a produção agrícola nacional.
Por Ana Almeida /
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