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Seguro-desemprego é reajustado e passa a pagar até R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira

 

Seguro-desemprego é reajustado e passa a pagar até R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira
Imagem: reprodução

A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanha a variação do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda vão dar entrada no pedido.

O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, o benefício passou a ser definido da seguinte forma:

Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;

De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado à parcela fixa de R$ 1.777,74;

Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado.

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número do pedido. No primeiro requerimento, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão; no segundo, por ao menos nove meses nos últimos 12; e, a partir do terceiro pedido, ter trabalhado nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos. Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo no momento do pedido.

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