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Senado aprova aumento de pena para crimes de exploração sexual contra crianças e pessoas vulneráveis

 

Projeto de autoria do senador Zequinha Marinho eleva punição mínima para seis anos e segue agora para análise da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei 425/2024, que aumenta em dois anos as penas para crimes de exploração sexual contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), eleva a pena mínima de 4 para 6 anos e a máxima de 10 para 12 anos de reclusão.

A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.

O projeto altera a legislação atual ao ampliar as punições para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou a outras formas de exploração sexual. As novas penas também se aplicam a casos envolvendo pessoas com deficiência ou doenças mentais que comprometam o discernimento, e a quem facilita ou impede que a vítima abandone a situação de exploração.

Segundo Zequinha Marinho, a medida busca corrigir brechas na lei vigente, que permitem que condenados por esses crimes cumpram pena em regime domiciliar quando recebem a punição mínima. “É preciso endurecer a legislação para que esses criminosos sejam realmente punidos e as vítimas protegidas”, defendeu o parlamentar em outras ocasiões.

O texto foi apresentado após denúncias e relatos de abusos sexuais contra crianças coletados durante uma audiência pública realizada no arquipélago do Marajó, no Pará, no ano passado. O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e contou com a presença de um grupo de senadores liderado por Marinho.

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