Cerca de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para ressarcir valores recebidos de forma irregular durante a pandemiaFoto: reprodução
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome notificou aproximadamente 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de covid-19. O total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões, segundo informou a pasta nesta quarta-feira (8).
De acordo com o ministério, ficam fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e cidadãos que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
A devolução é exigida nos casos em que foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda superior ao limite legal. “A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, plataforma criada pelo próprio ministério, com pagamento via PagTesouro, que oferece opções de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
Quem não quitar os valores dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS informou ainda que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso discorde da notificação.
Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
O ministério reforçou que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser feitas exclusivamente no site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e outras orientações.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS, pelo Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais da pasta.
Por Lala Freitas /
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