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SAJ: Secretário da Fazenda afirma que lei do IPTU declarada inconstitucional já havia sido revogada

 

Bernardo Júnior rebate acusações de aumentos abusivos e diz que município ainda não foi oficialmente notificado da decisão judicial
Professor Bernardo Júnior, secretário da Fazenda de SAJ - Imagem: reproduçãoO secretário da Fazenda de Santo Antônio de Jesus, Bernardo Júnior, afirmou nesta quinta-feira (21) que a Lei Complementar nº 41/2017, declarada inconstitucional pela Justiça, já havia sido revogada em 2021 e não está mais em vigor. Segundo ele, portanto, não haveria fundamento para a determinação de devolução de valores do IPTU pagos pelos contribuintes.

A declaração foi dada em entrevista à Rádio Andaiá FM, em resposta às críticas do médico e político Everaldo Júnior, autor da ação judicial que questionou o reajuste considerado abusivo no imposto.

Bernardo destacou que a Prefeitura ainda não foi formalmente comunicada sobre a sentença.
“Quando o município receber a notificação, com certeza nós iremos nos manifestar. Mas é importante esclarecer à população que a Lei Complementar nº 41 já foi revogada expressamente em 2021 pela Lei nº 46”, afirmou.

Segundo o secretário, a alteração ocorreu no início da gestão do prefeito Genival Deolino, após estudo detalhado da legislação com consultores da área tributária. “Foi uma determinação do prefeito para corrigir distorções e colocar todos os imóveis no mesmo patamar de cálculo”, acrescentou.

O secretário contestou as afirmações de que a lei teria provocado aumentos abusivos, de até 1.600%, no IPTU de contribuintes.
“Quero que ele prove. Eu tive o cuidado de olhar os IPTUs desse contribuinte e lhe garanto que não houve aumento abusivo nesse patamar. As atualizações que ocorreram foram dentro da lei”, afirmou.

Bernardo ressaltou que a Lei nº 42/2018 já havia reduzido o impacto da Lei nº 41 e que, posteriormente, a nº 46 consolidou a revogação das anteriores. “Portanto, não existe essa lei que foi declarada inconstitucional. Ela já havia sido revogada em 2021”, disse.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, considerou a Lei nº 41 inconstitucional por vícios no processo de aprovação, incluindo votação em regime de urgência e ausência de debate popular. O secretário, no entanto, questionou o entendimento.
“Qualquer lei tributária precisa passar pelas comissões da Câmara. Eu não acredito que uma matéria desse tipo tenha sido aprovada em regime de urgência, mas isso ficará a cargo da assessoria jurídica do município”, comentou.

Bernardo Júnior adiantou que, assim que o município for oficialmente citado, apresentará recurso para esclarecer os pontos levantados.
“O mais importante é deixar claro à população que não houve aumentos abusivos e que a lei mencionada já não existe desde 2021”, concluiu.Por  / 

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