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Nova regra da Tarifa Social reduz valor da conta de energia para famílias de baixa renda a partir de julho

 

Medida Provisória garante gratuidade para consumo de até 80 kWh, mas cobrança de iluminação pública pode continuar em alguns municípiosA partir do dia 5 de julho, entra em vigor a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e vale para todo o Brasil.
Imagem: reprodução    Apesar da isenção nessa faixa de consumo, as famílias devem ficar atentas: em alguns municípios, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) poderá continuar sendo cobrada, mesmo em contas com consumo inferior a 80 kWh. Isso porque a CIP é definida por leis municipais e não segue obrigatoriamente as regras federais.

Com a nova regra, um consumidor que utilizava até 80 kWh, e antes pagava em média R$ 30,73, passará a não pagar nada pela energia consumida, desde que não ultrapasse esse limite. Caso a família consuma mais do que 80 kWh por mês, pagará apenas pela diferença. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, o valor será calculado com base nos 20 kWh excedentes.

Impacto na Bahia

Na área de concessão da Neoenergia Coelba, cerca de 1,8 milhão de famílias classificadas como baixa renda devem ser beneficiadas. A expectativa é de que o valor médio da conta caia de R$ 49,39 para R$ 25,80, considerando apenas a tarifa de energia e sem impostos ou contribuições adicionais. Anteriormente, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos de até 65% para quem consumia até 220 kWh por mês.

O que continua sendo cobrado

A fatura de energia elétrica é composta por diversas cobranças além da tarifa em si, como impostos federais, estaduais e a CIP, determinada por cada prefeitura. Por isso, mesmo com a gratuidade no consumo de energia, ainda podem constar outros valores na conta.

Como se cadastrar ou atualizar os dados

Mesmo que a conta de luz não esteja no nome de quem tem direito ao benefício, ainda é possível solicitar a inclusão na Tarifa Social. Para isso, o consumidor deve procurar a Neoenergia Coelba e informar os dados pessoais e do imóvel. É necessário apresentar CPF, documento de identidade com foto ou, no caso de indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Ter a conta no nome do titular da família beneficiária facilita o acesso automático ao desconto e garante o recebimento de avisos e informações importantes por parte da concessionária.

Quem tem direito à Tarifa Social

•Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo, com ou sem Bolsa Família;
•Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham um integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos vitais;
•Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com NB ativo pela LOAS.Por  / 

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