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PF regulamenta porte de arma para guardas municipais com validade de até 10 anos

 

Nova instrução normativa permite uso dentro e fora do expediente, desde que dentro do estado de atuação ou trajeto entre casa e trabalhoA Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que estabelece os critérios e procedimentos para que guardas municipais obtenham o porte de arma de fogo. O documento define que a autorização terá validade de até 10 anos, desde que esteja vinculada a um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) assinado com a corporação.
Imagem: divulgação/ Sergio Marcondes  De acordo com a normativa, o porte de arma será permitido tanto durante o serviço quanto fora do expediente, desde que o agente esteja dentro do estado onde atua. Para guardas municipais que moram em estados vizinhos, será autorizado o porte no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Em casos excepcionais — como calamidade pública ou ameaça à ordem —, o superintendente regional da Polícia Federal poderá ampliar temporariamente o alcance do porte de arma, desde que estejam em vigor um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou o TAD, e haja autorização formal dos prefeitos e governadores envolvidos.

A normativa também detalha o texto que deve constar na carteira funcional do guarda municipal, confirmando o direito ao porte de arma da instituição ou de uso particular, com certificado de registro e dentro dos limites estaduais, mesmo fora de serviço. O porte continuará condicionado ao registro no Sistema Nacional de Armas (SINARM).Por  / 

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