Nova regra entrou em vigor em 1º de julho e visa ampliar segurança, agilidade e impedir fraudes nos documentos acadêmicosPassou a valer no último dia 1º de julho uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) que determina que a emissão de diplomas de graduação em universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino seja feita exclusivamente em formato digital.Imagem: reprodução De acordo com o MEC, a medida tem como objetivo tornar mais ágil e seguro o processo de emissão, validação e armazenamento dos diplomas, além de reduzir os riscos de falsificação e permitir que o documento seja acessado de forma prática por meio de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos.
Segundo a portaria, o diploma digital deverá seguir uma série de padrões técnicos obrigatórios, como a presença de QR Code para validação das informações, assinatura com certificado digital tipo A3 ou superior, carimbo do tempo e formato de armazenamento XML. A consulta ao diploma será feita por meio de link exclusivo e individualizado.
A iniciativa faz parte do projeto do MEC de digitalização dos processos acadêmicos e de modernização da gestão nas instituições de ensino superior. A expectativa é de que o novo formato também reduza custos operacionais a médio e longo prazo.
As universidades e centros universitários que não se adaptarem à nova norma estarão sujeitas a sanções, conforme estabelece a própria portaria. A fiscalização ficará sob responsabilidade do MEC e de órgãos vinculados ao sistema de regulação da educação superior no país.
A obrigatoriedade da emissão digital se aplica a todos os cursos de graduação registrados a partir da data de entrada em vigor da norma, ou seja, 1º de julho de 2025.Por Ana Almeida /

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