Portaria do Ministério do Trabalho exige negociação com sindicatos para trabalho em dias não úteisA partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos para autorizar o trabalho de seus funcionários em domingos e feriados. A exigência faz parte das novas regras estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A medida visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que haja equilíbrio entre as necessidades empresariais e a valorização do tempo de descanso dos empregados. De acordo com a nova regulamentação, a autorização para o trabalho em dias não úteis dependerá de negociação prévia com os sindicatos, que deve especificar formas de compensação, como pagamento em dobro ou concessão de folgas.
Empresas interessadas em manter suas atividades em feriados e domingos devem iniciar o processo de negociação o quanto antes. O objetivo é assegurar que as condições de trabalho estejam alinhadas com as normas vigentes, evitando conflitos trabalhistas e promovendo relações mais harmoniosas entre empregadores e trabalhadores.
Apesar das mudanças, a Lei nº 10.101/2000 continua válida, permitindo a abertura do comércio em feriados, desde que seja respeitada a nova exigência de acordo coletivo. As regras de remuneração permanecem inalteradas, assegurando aos trabalhadores o direito ao pagamento adicional ou à folga compensatória.
A iniciativa do governo pretende fortalecer a atuação dos sindicatos e incentivar um diálogo mais direto entre as partes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente. As empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências poderão evitar penalidades e fortalecer o relacionamento com seus colaboradores.
Mais informações sobre a Portaria nº 3.665/2023 podem ser acessadas no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.Por Ana Almeida /
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