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Partidos políticos são recomendados pelo MP a não usar fogos de artifício durante atos eleitorais

 

 recomendação leva em consideração do TSE, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação aos partidos políticos das cidades de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe para que se abstenham de usar fogos de artifício com ruído durante o período eleitoral. A orientação, dada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, se apoia em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que veda qualquer propaganda eleitoral que interfira no sossego público, incluindo fogos barulhentos.
Imagem: reprodução  Além disso, os partidos devem aderir estritamente aos limites de volume permitidos pela lei eleitoral, o que inclui a condução de comícios e o uso de sistemas de som apenas entre 8h e 24h. A exceção fica por conta do comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas.O aviso também foi encaminhado às forças policiais Militar e Civil, que têm a responsabilidade de confiscar fogos de artifício comercializados em violação ao Decreto Estadual n° 6.465/1997, assim como veículos que emitam propagandas sonoras não autorizadas, salvo em eventos como passeatas, carreatas ou comícios.Por  / 

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