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Carne, remédios, cerveja, carro: saiba o que muda com reforma tributária

 

Câmara aprova projeto que define regras para novos impostos Em um passo importante para a implementação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a nova lei. O texto estabelece as diretrizes para a cobrança dos três impostos sobre o consumo que substituirão os cinco tributos atuais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo.
Alimentos da cesta básica, incluído carnes, terão alíquota zero – Imagem: reprodução Apesar da aprovação das bases da reforma no final de 2023, a definição das regras de cobrança era crucial para a efetivação das mudanças. O projeto segue agora para o Senado, e a implementação completa do novo modelo está prevista para 2033.Embora os efeitos diretos sejam sentidos a longo prazo, a aprovação do projeto já envia sinais positivos para o mercado, animando investidores e empresários. A expectativa é que a reforma contribua para um ambiente econômico mais favorável, mesmo antes de sua vigência total.

Um dos pontos centrais da reforma é a eliminação da cumulatividade dos impostos. Isso significa que o imposto será cobrado apenas uma vez, entre a produção e a venda final ao consumidor. Essa mudança simplifica o sistema tributário e reduz custos para as empresas, o que pode levar à queda de preços para o consumidor final.

Carga tributária mantida e distribuição ajustada

O governo garante que a reforma não implicará em aumento da carga tributária total. Ou seja, a soma dos novos impostos não deve ultrapassar os 26,5% atualmente cobrados. A diferença estará na distribuição dos impostos entre os diferentes setores e produtos. Alguns itens terão alíquotas maiores, enquanto outros terão impostos reduzidos.

A aprovação do projeto de regulamentação representa um marco importante na implementação da reforma tributária. A medida visa tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, eficiente e transparente, contribuindo para o crescimento da economia e o bem-estar da população.

Cesta básica

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • ⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
  • Arroz
  • ⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • ⁠Manteiga
  • ⁠Margarina
  • Ovos
  • ⁠Feijões
  • ⁠Raízes e tubérculos
  • ⁠Cocos
  • ⁠Café
  • ⁠Óleo de soja
  • ⁠Farinha de mandioca
  • ⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • ⁠Farinha de trigo
  • ⁠Açúcar
  • ⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • ⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • ⁠Sal de mesa iodado
  • ⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Óleo de milho
  • ⁠Aveia
  • Outros tipos de farinhas
  • ⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • ⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • ⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentaisPor  / 

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