A determinação feita pela juíza do (trabalho) substituta, Drª. Daniela Machado de CarvalhoFoto divulgação Na manhã desta quarta-feira (29), em entrevista à Recôncavo FM um dos funcionários da Romastur comunicou uma decisão judicial, deferida na vara do trabalho, que determina o pagamento de direitos trabalhistas da empresa responsável pelo transporte coletivo de Santo Antônio de Jesus.
A medida impetrada pela Juíza do (trabalho) substituta, Drª. Daniela Machado de Carvalho, determina que os valores de R$ 140 mil reais vindos do município de Santo Antônio de Jesus devam ser repassados para uma conta judicial com o intuito de quitar os débitos trabalhistas, bloqueia os créditos bancários da Roma e Romastur em desfavor de até R$ 100 mil reais e restringe a venda de três veículos da empresa em questão para com isso sanar essas dívidas.Reginaldo Nascimento, um dos funcionários da Romastur, falou que está medida foi conseguida através do seu advogado e que os bens bloqueados serão vendidos para a quitação dos salários, “conseguimos uma liminar a partir do nosso advogado no qual conseguiu bloquear a venda de três carros que realiza o transporte coletivo da cidade para ser liberado o valor para nós. Agora, é uma garantia de um percentual que temos aqui”, disse.
Redação Voz da Bahia
0 Comentários