Proteção será concedida quando houver riscos à vítima ou aos seus dependentes, independentemente de registro de boletim de ocorrência
O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. Elas visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. A lei foi publicada nesta quinta-feira (20), mas o projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB).
A aprovação pela Câmara, segundo o g1, aconteceu no mês passado. As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:
- da tipificação penal da violência;
- do ajuizamento de ação penal ou cível;
- da existência de inquérito policial;
- de registro de boletim de ocorrência.
Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal. A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima. (IB)
0 Comentários