Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 4 a 1, pela manutenção da prisão preventiva da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O relator, ministro Edson Fachin, já havia proferido voto contrário ao pedido de habeas corpus, em 23 de abril.
“A recorrente não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão atacada que negou seguimento ao habeas corpus pelo fato de impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, escreveu Fachin.
O único ministro a votar a favor da defesa da desembargadora foi Nunes Marques.
“Não há evidências de que a paciente possa, no atual estágio da ação penal, prejudicar a instrução probatória ou eventual aplicação da lei penal. Com efeito, ilações abstratas sobre comportamento futuro da ré, ancoradas exclusivamente em condutas pretéritas impróprias, não autorizam a manutenção da prisão preventiva”, disse. (bahia.ba)
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