A Justiça baiana condenou a Coelba a indenizar uma família pela morte trágica do filho de 9 anos, em julho de 2011. A criança morreu por ter sido eletrocutada ao brincar em uma árvore, na cidade de Entre Rios. Havia uma fiação de alta voltagem no meio das folhagens. Ao ser eletrocutado, o menino caiu e foi a óbito.
Na ação, os pais da criança informaram que já haviam notificado a Coelba sobre a necessidade de realizar podas dos galhos da referida árvore, mas a copa só foi podada após a morte do garoto. Eles narram que o filho havia escalado a árvore para brincar com um ninho de passarinhos. Por isso, pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal. Em sua defesa, a Coelba alegou que não deveria ser condenada a indenizar os pais, pois a morte da criança foi culpa exclusiva deles por deixarem o menino brincar no local.
Em setembro de 2015, o juiz George James Costa Vieira, enquanto responsável pela Vara Cível de Entre Rios, sentenciou que ainda que não houvesse responsabilidade objetiva da Coelba no caso, “haveria com toda certeza a responsabilidade subjetiva: a ré falhou ao não manter a sua rede de alta tensão afastada da árvore em que estava a criança”. “Tanto isso é verdade que depois veio a podar a árvore, como mostram as fotografias dos autores, circunstância essa não negada pela ré”. O juiz também considerou que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente. “Crianças não agem com culpa quando sobem em árvores! Essa pobre criança morta, ela mais não fez que seguir o seu instinto, que lhe inspirava intrepidez, curiosidade, tudo tão natural à primeira infância”, destacou o magistrado na decisão. George James ainda diz que, neste caso, haveria de se proibir todas as crianças de subir em árvores, “sob pena de morrerem eletrocutadas”, o que seria um absurdo.
Para o magistrado, não há como mensurar a dor sofrida pelos pais com a morte do filho. “Quem se vê atingido por uma semelhante desgraça sofre um cataclismo psíquico e não são poucos os casos em que um luto permanente desce sobre a vida dos pais privados dos seus filhos por morte violenta”, analisa. Ele condenou a Coelba a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um salário mínimo, contando a partir da data em que o menino teria completado 14 anos, isso é, em junho de 2016. A pensão deve ser paga até a data em que a criança completaria 25 anos, findando em junho de 2027, e posteriormente, em parte do salário mínimo até quando a vítima completaria 65 anos, em junho de 2067. Esse cálculo leva em consideração que a família é de baixa renda e que, muito provavelmente, se estivesse vivo, o menino trabalharia para contribuir com o sustento de casa.
A Coelba recorreu da decisão, sob o argumento que a residência da família foi construída de forma irregular, após a instalação da rede elétrica. O recurso foi relatado pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Mas, segundo os autos, a concessionária de energia jamais emitiu qualquer notificação aos consumidores, tampouco comunicou às autoridades municipais sobre a suposta construção irregular, próxima à rede de alta tensão. A 3ª Câmara Cível observou as provas apresentadas que demonstram que a Coelba sabia da situação grave em que se encontrava a rede de energia elétrica local, uma vez que a poda da árvore, na qual o menor subiu, já havia sido requerida pelos moradores do bairro.
Para o colegiado, “o acidente jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor, em que pese tenha subido na árvore, brincadeira comum de criança no interior do Estado, jamais teria sido eletrocutado se a rede elétrica estivesse em distância segura da árvore, como deveria”. Por isso, entendeu que não há como se falar em culpa exclusiva da vítima pelo acidente, “pois o defeito na prestação do serviço é inegável”. A 3ª Câmara Cível do TJ-BA, desta forma, manteve a condenação imposta à Coelba pelo acidente. (BN)
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