Regra vale para profissionais de todas as categorias; empregadores não podem descontar o período necessário para o voto nem exigir a reposição das horas.Imagem: reprodução
Trabalhadores que estiverem de serviço no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. A garantia vale para profissionais de todas as categorias, incluindo quem atua na saúde, segurança, hotelaria, supermercados, restaurantes e outros serviços que funcionam aos domingos.
De acordo com as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento do funcionário para votar. Além disso, o período utilizado para o exercício desse direito não pode ser descontado do salário nem exigir compensação posterior das horas.
A empresa deve organizar a jornada de trabalho de modo que o funcionário consiga comparecer à sua seção eleitoral. A proteção também se aplica a quem precisa se deslocar para outra cidade para votar, embora o tempo de ausência deva estar relacionado ao exercício do direito eleitoral.
Caso encontre dificuldades para votar por causa de exigências do empregador, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral para relatar a situação. A legislação também proíbe condutas que impeçam ou dificultem o exercício do voto.Por Ana Almeida /
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