Proibição em Santo Antônio de Jesus está prevista na legislação municipal; funcionamento de outros estabelecimentos como bares e restaurantes seguem regras específicas.Imagem: reprodução/ Guia de Supermercados
Os supermercados de Santo Antônio de Jesus não poderão funcionar no domingo, 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Comerciários, com base na Lei Municipal nº 1.810/2023, que estabelece regras para o funcionamento do comércio no município.
A restrição informada pelo sindicato refere-se aos supermercados. Já o funcionamento de farmácias, padarias, restaurantes, bares e outros estabelecimentos depende das normas específicas aplicáveis a cada atividade. Da mesma forma, eventuais restrições à venda de bebidas alcoólicas devem ser verificadas junto às autoridades eleitorais competentes.
A orientação é que comerciantes e consumidores acompanhem os comunicados oficiais para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do comércio durante o segundo turno das eleições e evitar transtornos.
Venda de bebidas alcoólicas
Outro ponto importante para o domingo de eleição é a comercialização de bebidas alcoólicas. Na Bahia, não existe uma proibição única e automática para todos os municípios: a chamada Lei Seca eleitoral pode ser estabelecida por determinações específicas dos juízos eleitorais, com definição de horários, locais e condições de aplicação.
Assim, comerciantes de Santo Antônio de Jesus e de outras cidades do Recôncavo devem consultar as orientações da respectiva zona eleitoral para saber se a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos, em quais horários e quais estabelecimentos serão abrangidos.
A recomendação é que consumidores e comerciantes acompanhem os comunicados oficiais para evitar transtornos e garantir o cumprimento das regras durante o segundo turno das eleições.
Por Anacley Souza /

0 Comentários