Prática é proibida pela legislação eleitoral e pode gerar multa; regras também restringem outras condutas no dia da votaçãoFoto: Reprodução
O acúmulo de santinhos eleitorais espalhados pelas ruas de Santo Antônio de Jesus, especialmente em frente à Universidade do Estado da Bahia (UNEB), foi registrado neste domingo de eleição. A prática, conhecida como “derramamento de santinhos”, é proibida pela legislação eleitoral e pode resultar em penalidades para candidatos e responsáveis, uma vez que compromete a limpeza urbana e pode influenciar o eleitorado de forma irregular.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a distribuição de material de campanha no dia da votação é vedada. Além disso, é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, incluindo abordagem de eleitores, uso de alto-falantes e a realização de comícios. No entanto, é permitido ao eleitor manifestar preferência de forma individual e silenciosa, por meio de adesivos, camisetas ou bandeiras, desde que não haja aglomeração ou tentativa de convencimento de terceiros.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas. Embora não exista uma proibição nacional automática, a chamada “lei seca” pode ser adotada por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado, com o objetivo de garantir a ordem pública durante o pleito. Quando estabelecida, a medida restringe a comercialização de bebidas em horários determinados no dia da eleição.
Diante das irregularidades, a população pode denunciar práticas ilegais à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público. A fiscalização é intensificada durante o período eleitoral para assegurar que o processo de votação ocorra de forma tranquila, segura e dentro das normas estabelecidas.Por Leo valente /
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