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Nordeste tem 19,8 milhões de consumidores negativados e inadimplência empresarial cresce 11,42%

 

Imagem por Squirrel_photos de Pixabay

O Nordeste registrou aproximadamente 19,82 milhões de consumidores negativados em setembro de 2026, o equivalente a 44,77% da população adulta da região. Os dados são do SPC Brasil e mostram que, apesar do grande número de pessoas com restrições de crédito, o crescimento anual da inadimplência regional foi o menor entre as cinco regiões brasileiras.

Na comparação com setembro de 2025, a quantidade de consumidores inadimplentes aumentou 4,58%. Entre agosto e setembro deste ano, a alta foi de 1,68%.

O levantamento também aponta crescimento no número de dívidas em atraso. Em 12 meses, o indicador avançou 10,40% no Nordeste, enquanto, na comparação mensal, houve aumento de 2,44%.

Inadimplência empresarial também avança

Entre as empresas nordestinas, o número de negócios inadimplentes cresceu 11,42% em setembro de 2026, na comparação com o mesmo mês do ano anterior. O resultado ficou abaixo da média nacional, que registrou alta de 13,24%.

Na comparação entre agosto e setembro, a quantidade de empresas inadimplentes aumentou 0,91%.

O número de dívidas empresariais em atraso também cresceu. Em 12 meses, a alta foi de 13,72%, abaixo da média brasileira, de 15,35%. Na comparação mensal, o avanço chegou a 0,88%.

Nordeste tem segundo maior número de consumidores negativados

Apesar de apresentar o menor crescimento anual entre as regiões, o Nordeste concentra o segundo maior contingente absoluto de consumidores negativados do país, atrás apenas do Sudeste.

Os dados mostram que a inadimplência continua avançando entre consumidores e empresas. No entanto, as variações anuais registradas na região permanecem abaixo das médias nacionais.

O levantamento do SPC Brasil acompanha separadamente a quantidade de pessoas e empresas inadimplentes e o volume de dívidas registradas, indicadores que ajudam a compreender a evolução das restrições de crédito.

Fonte: SPC Brasil — Indicadores de Inadimplência de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, setembro de 2026. | |

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