
Noventa e nove zonas eleitorais da Bahia confirmaram a adoção da Lei Seca para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25). A medida prevê restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, conforme portarias expedidas pelos respectivos juízos eleitorais.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a aplicação das regras é definida individualmente pelos juízes eleitorais, considerando as particularidades de cada localidade e a necessidade de preservar a ordem pública durante a votação.
Feira de Santana e Camamu entram na lista
Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Feira de Santana e Camamu passaram a integrar a relação de municípios com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, segundo o TRE-BA.
Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.
A lista completa dos municípios e as regras aplicáveis a cada localidade podem ser consultadas no documento disponibilizado pelo TRE-BA.
Horários e regras dependem de cada município
As restrições são regulamentadas por portarias expedidas pelos juízos eleitorais, que estabelecem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições de aplicação da Lei Seca.
A medida tem como fundamento o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê competência da Justiça Eleitoral para adotar providências relacionadas à ordem e à regularidade do processo eleitoral.
Por isso, os eleitores e comerciantes devem consultar as determinações específicas de sua localidade para verificar os horários e as restrições em vigor neste segundo turno.23 de outubro de 2026 | Bahia |
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Texto adaptado pela redação do Tribuna do Recôncavo.
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