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Lei Seca no 2º turno: 99 zonas eleitorais da Bahia terão restrições à venda de bebidas

 

Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay

Noventa e nove zonas eleitorais da Bahia confirmaram a adoção da Lei Seca para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25). A medida prevê restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, conforme portarias expedidas pelos respectivos juízos eleitorais.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a aplicação das regras é definida individualmente pelos juízes eleitorais, considerando as particularidades de cada localidade e a necessidade de preservar a ordem pública durante a votação.

Feira de Santana e Camamu entram na lista

Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Feira de Santana e Camamu passaram a integrar a relação de municípios com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, segundo o TRE-BA.

Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.

A lista completa dos municípios e as regras aplicáveis a cada localidade podem ser consultadas no documento disponibilizado pelo TRE-BA.

Horários e regras dependem de cada município

As restrições são regulamentadas por portarias expedidas pelos juízos eleitorais, que estabelecem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições de aplicação da Lei Seca.

A medida tem como fundamento o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê competência da Justiça Eleitoral para adotar providências relacionadas à ordem e à regularidade do processo eleitoral.

Por isso, os eleitores e comerciantes devem consultar as determinações específicas de sua localidade para verificar os horários e as restrições em vigor neste segundo turno. | |

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Texto adaptado pela redação do Tribuna do Recôncavo.

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