Ticker

6/recent/ticker-posts

Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Santo Antônio de Jesus

 

Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição de bebidas alcoólicas das 7h às 17h deste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, em Santo Antônio de Jesus e nos municípios abrangidos pelas zonas eleitorais responsáveis pela região.

A medida também deverá ser aplicada em eventual segundo turno.

A determinação consta na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026. Segundo o documento, a medida tem caráter preventivo e busca contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o processo eleitoral, além de garantir a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

A portaria considera ainda registros de situações de desordem ocorridas em eleições anteriores, que, conforme o documento, poderiam ser potencializadas pelo consumo imoderado de bebidas alcoólicas.

A determinação é assinada pela juíza eleitoral Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e pela juíza eleitoral Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral. | |

Com a medida, estabelecimentos comerciais e responsáveis pela distribuição de bebidas deverão respeitar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria nº 9/2026 e demais disposições em contrário.

Texto do Blog do Valente adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo

Postar um comentário

0 Comentários