
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição de bebidas alcoólicas das 7h às 17h deste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, em Santo Antônio de Jesus e nos municípios abrangidos pelas zonas eleitorais responsáveis pela região.
A medida também deverá ser aplicada em eventual segundo turno.
A determinação consta na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026. Segundo o documento, a medida tem caráter preventivo e busca contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o processo eleitoral, além de garantir a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
A portaria considera ainda registros de situações de desordem ocorridas em eleições anteriores, que, conforme o documento, poderiam ser potencializadas pelo consumo imoderado de bebidas alcoólicas.
A determinação é assinada pela juíza eleitoral Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e pela juíza eleitoral Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral.4 de outubro de 2026 | DESTAQUE |
Com a medida, estabelecimentos comerciais e responsáveis pela distribuição de bebidas deverão respeitar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria nº 9/2026 e demais disposições em contrário.
Texto do Blog do Valente adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
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