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Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para o próximo domingo (4), o Tenente-coronel Maurício Botelho e o Dr. Fábio, coordenador da 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (4ª Coorpin), falaram ao Blog do Valente sobre as principais orientações para eleitores e estabelecimentos durante o pleito.
Venda de bebidas alcoólicas
O Tenente-coronel Maurício Botelho orientou que estabelecimentos comerciais não devem vender bebidas alcoólicas durante o período determinado pelas autoridades eleitorais.“Estabelecimentos abertos vendendo bebida não podem. Bebidas não podem ser comercializadas, mas em casa pode beber.”
A regra sobre bebidas alcoólicas não é uniforme em todo o estado da Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, nas Eleições 2026, os Tribunais Regionais Eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, definam as regras sobre venda e consumo. Na Bahia, diferentes zonas eleitorais estabeleceram horários e restrições próprias.
O Dr. Fábio também pediu que a população tenha moderação durante o período eleitoral.
“O que a gente pede é que as pessoas tenham moderação, até porque as forças de segurança estarão na rua fazendo a fiscalização e o controle social neste período eleitoral.”
Segurança durante a votação
Segundo Maurício Botelho, as forças de segurança também atuarão no apoio à Justiça Eleitoral, incluindo a guarda e o transporte de autoridades quando necessário.
“A gente faz a guarda, faz o transporte e, porventura, caso precise algum deslocamento com a juíza, a gente está disponibilizando uma equipe para ficar com ela.”
A atuação das forças de segurança inclui o acompanhamento das atividades eleitorais e a fiscalização de eventuais crimes ou irregularidades.
Manifestações e propaganda
O Dr. Fábio afirmou que haverá restrições às manifestações a partir da noite de sábado (3), conforme a orientação apresentada durante a entrevista.
“Dia 3, às 22 horas, cessa qualquer tipo de manifestação. A gente só retornaria após o resultado final das eleições.”
A legislação eleitoral, porém, estabelece regras específicas para o dia da votação. A propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição, enquanto é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Já manifestações coletivas, ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e boca de urna são proibidos.Por Alinne Souza /

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