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Decisão do STJ permite aumentar aposentadoria e receber atrasados do INSS; entenda

 

Tribunal afastou o divisor mínimo no cálculo do benefício de um segurado e determinou o pagamento das diferenças retroativas; outros aposentados precisam verificar se atendem aos critérios.
Imagem: INSS/Divulgação

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recálculo da aposentadoria de um segurado do INSS, com pagamento das diferenças atrasadas, após afastar a aplicação do chamado divisor mínimo. O julgamento foi unânime e pode interessar a outros aposentados que tiveram o benefício calculado com essa regra. No entanto, a decisão se refere a circunstâncias específicas e não garante aumento automático para todos os segurados.

O processo analisado pelo tribunal envolve um trabalhador que cumpriu os requisitos para se aposentar entre 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, e 5 de maio de 2022, data de publicação da Lei nº 14.331/2022. Ele também tinha mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994. Segundo o entendimento do STJ, havia uma lacuna na legislação para aquele período, motivo pelo qual o divisor mínimo não deveria ser utilizado para reduzir a média salarial do segurado. A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.193.427/RS, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O divisor mínimo é uma regra que estabelece um número mínimo de contribuições utilizado no cálculo da média salarial da aposentadoria. Quando aplicado, pode reduzir o valor do benefício, especialmente se o número usado na divisão for superior ao total de contribuições consideradas. Para avaliar uma possível revisão, é necessário verificar a data em que os requisitos da aposentadoria foram preenchidos e os critérios utilizados pelo INSS. O CNIS, a carta de concessão e a memória de cálculo ajudam nessa análise. Ter contribuições anteriores a julho de 1994, por si só, não assegura o direito à revisão.

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