Em entrevista ao Blog do Valente, Isaac Magalhães explicou se quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo e como justificar a ausência após a votação.Foto: Reprodução / Blog do Valente
O chefe do cartório da ducentésima segunda (202ª) Zona Eleitoral, Isaac Magalhães, esclareceu dúvidas sobre as Eleições 2026 durante entrevista ao Blog do Valente. O repórter Leonardo Valente levantou questionamentos sobre as principais dúvidas que podem surgir entre os eleitores durante ou após o segundo turno, neste domingo (25).
Os eleitores baianos vão às urnas das 8h às 17h para escolher um candidato à Presidência da República. Durante a entrevista, Isaac Magalhães, chefe do cartório da Zona 202, explicou algumas das dúvidas mais comuns e o passo a passo para o eleitor justificar o voto em caso de ausência.
Uma das questões abordadas foi se o eleitor que não compareceu à votação no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Isaac Magalhães explicou que a ausência na primeira etapa da eleição não impede a participação na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular.Isaac Magalhães: Sim, quem não votou no primeiro turno pode tranquilamente votar no segundo turno, desde que o título esteja regular.
O repórter Leonardo Valente também perguntou sobre os eleitores que não votaram no primeiro turno e ainda não justificaram a ausência. De acordo com Isaac Magalhães, essas pessoas também podem participar do segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
Isaac Magalhães: Sim. Quem não justificou e quem não votou, estando com o título regular, não há problema nenhum em participar do segundo turno das eleições.
Outro ponto abordado durante a entrevista foi como justificar a ausência depois da votação. Isaac Magalhães explicou que o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o Sistema Justifica, apresentando documentos que comprovem o motivo pelo qual estava fora do local de votação.
O chefe do cartório também destacou a diferença entre justificar a ausência no próprio dia da eleição e fazer o procedimento depois. Segundo ele, quando a justificativa é feita pelo aplicativo e-Título no dia da votação, o sistema utiliza o GPS para verificar a localização do eleitor. Depois da eleição, é necessário apresentar provas de que a pessoa não estava no local de votação.
Isaac Magalhães: Pessoa pode comparecer aqui ao cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica, apresentando provas de por que ela estava fora do seu local de votação. Essa é uma grande diferença: quando você vai justificar pelo aplicativo, pelo e-Título, no dia da eleição, ele faz a verificação pelo GPS. Só que, nesse caso, já passou a eleição. Então, aí você tem que justificar apresentando provas — qualquer documento ou mecanismo que prove que você não estava no local de votação. Assim, a Justiça Eleitoral, através do juiz eleitoral, faz o aceite da justificativa.
Por Kaylan Anibal /

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