Alterações passaram a valer nesta terça-feira (1º) e ampliam o período para acionamento e contestação do Mecanismo Especial de Devolução em casos de fraude.
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
As novas regras de segurança do Pix passaram a valer em todo o Brasil nesta terça-feira (1º). Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo relacionado ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo transferências instantâneas.
Com a nova regulamentação, o prazo que antes era de 30 dias passa a ser de até 80 dias para contestar uma devolução considerada irregular. A medida busca reforçar os mecanismos de segurança do sistema e ampliar as possibilidades de análise de transações suspeitas.
As regras estabelecem dois prazos de 80 dias, aplicáveis a situações diferentes. A vítima de fraude pode solicitar o acionamento do MED em até 80 dias após a realização do Pix. Já a pessoa que teve um valor devolvido pelo mecanismo poderá questionar a operação dentro do mesmo período, contado a partir da data em que ocorreu a devolução, caso suspeite de uso indevido do sistema.Após o registro de uma denúncia, as instituições financeiras envolvidas iniciam a análise da operação. Durante o processo, os bancos podem comunicar outras instituições participantes e bloquear temporariamente valores ainda disponíveis nas contas relacionadas à movimentação.
As instituições financeiras têm prazo de até sete dias para analisar o caso. Caso sejam identificados indícios de fraude e existam recursos disponíveis, o processo de devolução pode ser iniciado. O mecanismo também permite o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro quando os valores são transferidos rapidamente entre diferentes contas.
A investigação pode envolver mais de uma instituição financeira e alcançar contas utilizadas para receber ou movimentar recursos provenientes de golpes, incluindo aquelas abertas ou utilizadas por intermediários conhecidos como “laranjas”.
Apesar da ampliação dos prazos, o Banco Central mantém o MED restrito a situações que envolvam fraude, golpe ou crime. O mecanismo não funciona como uma ferramenta comum para cancelar transferências realizadas pelo Pix.
Dessa forma, não é possível acionar o sistema apenas por arrependimento após uma compra, envio equivocado para outra pessoa ou desentendimentos comerciais que não apresentem indícios de prática fraudulenta.
Mesmo nos casos em que o MED é solicitado dentro do prazo estabelecido, a devolução dos valores não é automática nem garantida. A recuperação depende da análise das instituições financeiras e da existência de saldo nas contas que receberam os recursos.
Com a atualização, o prazo maior oferece mais tempo para que vítimas de golpes e pessoas que contestam devoluções consideradas indevidas procurem suas instituições financeiras. A finalidade do mecanismo, entretanto, continua sendo exclusivamente o combate a fraudes no sistema Pix.
Por Lala Freitas /
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