Ticker

6/recent/ticker-posts

Nova lei endurece punições para furto e comércio ilegal de combustíveis

 

Abastecimento de gasolina em posto de combustívelFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A legislação brasileira passou a estabelecer punições mais rigorosas para crimes envolvendo combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), alterou regras do Código Penal e da legislação sobre crimes contra a ordem econômica.

A mudança alcança casos de furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.

Para o furto de combustíveis, a pena agora pode variar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A legislação também estabeleceu regras específicas para os casos de roubo de combustíveis. A punição pode ser agravada quando a ação causar prejuízos à operação de empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Comércio de produtos de origem criminosa

Outra mudança envolve a comercialização e a circulação de produtos de origem ilícita. Passa a configurar crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes quando houver conhecimento de que esses produtos são provenientes de atividade criminosa. | |

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A lei também prevê punição para situações em que as circunstâncias indiquem possível origem ilegal do produto, como preço muito abaixo do praticado no mercado ou condições suspeitas de comercialização. A pena, nesse caso, pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Com informações do Bahia Notícias. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.

Postar um comentário

0 Comentários