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Motoristas de aplicativos como Uber e 99 não poderão utilizar seus veículos para fazer propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para materiais como adesivos, cartazes e outros conteúdos de campanha instalados nos carros.
A proibição abrange os vidros, portas e demais partes dos automóveis utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos.
Segundo o entendimento do TSE, mesmo que os veículos pertençam aos próprios motoristas, eles passam a ser considerados bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados para prestar serviços de transporte por aplicativos.Por isso, não podem ser transformados em espaços para divulgação de candidatos ou partidos durante o período eleitoral.
A mesma regra vale para táxis, que também estão sujeitos às restrições por exercerem uma atividade vinculada a concessões públicas.
Motorista também não pode pedir voto durante viagem
A restrição não se limita à colocação de materiais de campanha no veículo. O motorista também não poderá utilizar as viagens para fazer campanha eleitoral.
Entre as condutas proibidas estão pedir votos aos passageiros ou aproveitar o trajeto para promover determinado candidato.
Para a Justiça Eleitoral, são considerados bens de uso comum locais ou espaços aos quais a população tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular
Eleitores que identificarem carros de aplicativos circulando com propaganda eleitoral podem registrar fotos ou vídeos da situação. Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, utilizado para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
O responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda no prazo de até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa.Por Alinne Souza /

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