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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

 

Garantia prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes da votação e segue até 6 de outubro, com exceção para casos de flagrante delito.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter uma proteção específica contra prisão ou detenção a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno. A regra está prevista no Código Eleitoral e permanecerá em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, candidatos registrados não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e foi incorporada ao calendário oficial das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção específica aos candidatos começa antes da restrição destinada ao eleitorado em geral. Para eleitores, a regra passa a valer somente em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também prevê exceções estabelecidas pela legislação eleitoral.O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que participarem dessa etapa também terão a garantia contra prisão ou detenção durante o período previsto na legislação. O calendário do TSE estabelece essa proteção de 10 a 27 de outubro de 2026.

A medida não impede prisões em situações de flagrante delito. Trata-se de uma garantia prevista na legislação eleitoral para o período próximo à votação, com o objetivo de preservar as condições de participação dos candidatos durante a disputa eleitoral.

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