CBS e IBS entram em fase de transição a partir de janeiro; governo ainda precisa definir alíquotas, documentos fiscais e regulamentaçõesImagem ilustrativa: reprodução
A reforma tributária sobre o consumo começa a produzir mudanças efetivas a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em cobrança a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Apesar do início da transição estar próximo, ainda existem pendências que precisam ser resolvidas pelo governo nos próximos meses.
Entre as definições aguardadas estão uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, novos formatos de documentos fiscais e a definição da alíquota da CBS, tributo que substituirá PIS, Cofins e IOF-Seguros.
Enquanto isso, as empresas terão de concluir a adaptação de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, revisar contratos e preços e renegociar condições com clientes e fornecedores.O que muda em 2027
A partir de janeiro, PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos, dando lugar à CBS. Também começará a cobrança de uma alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinado a estados e municípios.
O IPI será reduzido a zero para quase todos os produtos, com exceção daqueles que tenham similar produzido na Zona Franca de Manaus. Em seu lugar, haverá o Imposto Seletivo, aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Já o ICMS e o ISS continuarão sendo cobrados normalmente durante os primeiros anos da transição.
Outra mudança importante será a adoção do princípio da não cumulatividade, permitindo que despesas gerem créditos tributários, além da mudança gradual da tributação da origem para o destino, ou seja, para o local onde está o consumidor.
Transição será gradual até 2033
A reforma não substituirá todos os tributos de uma só vez. Em 2028, estão previstos ajustes nas alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo com base na arrecadação do primeiro ano.
A partir de 2029, começa a redução gradual do ICMS e do ISS, acompanhada pelo aumento da participação do IBS.
Em 2030, haverá uma primeira revisão das exceções criadas pela reforma. Já em 2033, o novo sistema deverá entrar plenamente em funcionamento, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Alíquota da CBS ainda será definida
Um dos principais pontos pendentes é a definição da alíquota da CBS. Atualmente, a estimativa é de que o percentual fique próximo de 9%.
O cronograma prevê que, até 14 de setembro, o governo envie ao Tribunal de Contas da União (TCU) os cálculos referentes à alíquota-base. O TCU deverá encaminhar sua análise ao Senado até 30 de outubro.
Até 15 de dezembro, o Senado deverá aprovar a alíquota de referência por meio de resolução. Cumpridos os prazos, a CBS poderá começar a ser cobrada em janeiro de 2027.
Empresas do Simples Nacional terão de escolher modelo
As empresas enquadradas no Simples Nacional também terão uma decisão importante pela frente. Elas poderão continuar recolhendo os tributos pela guia única ou optar pelo recolhimento separado da CBS e do IBS.
No modelo híbrido, a empresa poderá aproveitar créditos tributários sobre suas aquisições, mas terá de realizar a apuração e o recolhimento dos novos impostos separadamente.
A escolha deverá ser comunicada dentro do cronograma estabelecido para a transição, com possibilidade de mudança de regime posteriormente.
Documentos fiscais também serão modificados
As empresas terão de adaptar seus documentos fiscais para destacar informações relacionadas à CBS e ao IBS.
O governo ainda precisa divulgar layouts de algumas obrigações, incluindo documentos relacionados a condomínios, plataformas digitais, operações imobiliárias e empresas do Simples Nacional.
A adaptação dos sistemas de emissão de notas será uma das principais tarefas das empresas antes da entrada efetiva dos novos tributos.
Imposto Seletivo depende de regulamentação
O Imposto Seletivo será aplicado a categorias como:
cigarros e outros produtos de fumo;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
veículos, embarcações e aeronaves;
determinados bens minerais;
concursos, apostas e bets.
O governo ainda deverá encaminhar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas. Caso haja atraso na regulamentação ou na aprovação do texto, a cobrança poderá não começar em janeiro de 2027.
Split payment ainda gera dúvidas
Outro ponto em desenvolvimento é o split payment, sistema que permite separar automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento.
A previsão é que o mecanismo comece a ser utilizado gradualmente, inicialmente em algumas modalidades de pagamento e, em 2027, de forma opcional para determinadas operações entre empresas.
Com o sistema, o valor correspondente ao imposto é separado pela instituição responsável pelo pagamento e repassado diretamente ao Fisco. A medida busca reduzir a inadimplência tributária e vincular o aproveitamento dos créditos ao efetivo recolhimento do imposto.
Novo sistema terá apuração digital
A reforma também prevê uma transformação na forma como os tributos serão calculados e declarados.
A Receita Federal e o Serpro já disponibilizam um portal de apuração assistida, enquanto o sistema do Comitê Gestor, responsável pela administração do IBS, está em fase de testes.
A expectativa é substituir parte das declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais, informações em tempo real e declarações pré-preenchidas.
Créditos tributários serão ampliados
Uma das principais mudanças para as empresas será a ampliação do direito ao crédito tributário.
Pelas novas regras, as aquisições, em geral, gerarão créditos, com exceções para itens considerados de consumo pessoal. O registro dos créditos deverá ocorrer de forma mais rápida, permitindo que os valores sejam utilizados para compensar débitos tributários.
A reforma prevê ainda mecanismos que afetam diretamente os consumidores, entre eles:
programas de CPF na nota;
devolução de parte dos tributos para pessoas inscritas no CadÚnico, por meio do cashback;
possibilidade de tax free para turistas estrangeiros.
A mudança pretende tornar mais transparente a carga tributária incidente sobre os produtos e serviços consumidos pela população.
Empresas precisam acelerar adaptação
Com pouco mais de quatro meses até o início da cobrança da CBS e do IBS, as empresas precisam avançar na preparação para a nova legislação.
Além das mudanças nos sistemas fiscais, será necessário revisar contratos, preços, fornecedores, clientes, processos contábeis e regras de aproveitamento de créditos.
A transição será gradual e só deverá ser concluída em 2033, mas 2027 será o primeiro grande marco da reforma, com a entrada efetiva dos novos tributos sobre o consumo.
Por Alinne Souza /
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