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Prouni oferece Bolsa Permanência de R$ 700 para estudantes; veja quem tem direito

 

Benefício do Ministério da Educação é destinado a bolsistas integrais do Prouni matriculados em cursos presenciais de turno integral que atendam a critérios específicos.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Estudantes que possuem bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem receber uma Bolsa Permanência de R$ 700 por mês para auxiliar nas despesas durante a graduação. O benefício é concedido pelo Ministério da Educação (MEC), mas não está disponível para todos os bolsistas.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir simultaneamente alguns requisitos. O estudante deve ter bolsa integral do Prouni, estar matriculado em um curso presencial de turno integral, com duração mínima de seis semestres, e frequentar uma graduação com média de pelo menos seis horas de aulas por dia.

A solicitação deve ser feita diretamente na coordenação do Prouni da instituição de ensino. A faculdade é responsável por verificar o cumprimento das regras e cadastrar o estudante no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Após a aprovação, é necessário assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência e apresentar os dados bancários.A seleção dos beneficiários ocorre mensalmente, no primeiro dia de cada mês, conforme a disponibilidade de recursos da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Quando o número de candidatos supera os recursos disponíveis, são considerados critérios como a antiguidade do processo seletivo de ingresso no Prouni e a nota obtida no Enem.

O pagamento é realizado mensalmente em conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O CPF da conta precisa ser o mesmo registrado no Sisprouni. A instituição de ensino deve encaminhar, até o dia 15 de cada mês, a relação dos estudantes beneficiários.

O benefício pode ser bloqueado caso a bolsa principal do Prouni seja temporariamente suspensa. O pagamento também é interrompido se o aluno mudar para um curso que não tenha turno integral. Além disso, a Bolsa Permanência não pode ser acumulada com outras bolsas destinadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos federais, estaduais ou municipais.

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