Proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende exigir que equipamentos de fiscalização eletrônica sejam visíveis aos motoristasFofo: Divulgação/PRF
Multas registradas por radares de velocidade escondidos, camuflados ou sem sinalização prévia poderão ser anuladas caso o Projeto de Lei 2364/26 seja aprovado. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (10) pelo deputado André Fernandes (PL-CE) e prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto estabelece que os equipamentos utilizados para fiscalização de velocidade deverão estar instalados em locais visíveis aos condutores. A medida, segundo o autor, busca ampliar a transparência da fiscalização e reforçar o caráter educativo das ações de trânsito.
“O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, afirmou André Fernandes.Na prática, caso o projeto seja aprovado nos termos atuais, uma infração registrada por um radar que não cumprir as exigências de visibilidade e sinalização poderá ter a validade questionada e ser anulada.
A proposta ainda precisa passar pelo processo legislativo e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.
O PL 2364/26 pretende incluir no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade de que os equipamentos de fiscalização sejam instalados de maneira visível aos motoristas.
A proposta parte do entendimento de que a fiscalização deve contribuir para a prevenção de acidentes e para a conscientização dos condutores, e não apenas para a aplicação de penalidades.
Veja os valores das multas por excesso de velocidade
Atualmente, as penalidades variam de acordo com o percentual de excesso de velocidade registrado:
Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
Entre 20% e 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por dois a oito meses.
Em caso de reincidência na infração de velocidade superior a 50% dentro de 12 meses, o período de suspensão pode variar de oito a 18 meses.
Por Alinne Souza /
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