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INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial pelo Meu INSS

 

Nova regra permite autorização do empréstimo por dados bancários e estabelece novas exigências para contratação e portabilidade
Imagem: INSS/Divulgação

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no último dia 19. A medida também altera procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade de empréstimos consignados.

Com a nova regra, beneficiários que não possuem biometria facial não ficam impedidos de contratar o crédito. Entre as principais mudanças estão:autorização do empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;

assinatura de termo específico pelo beneficiário em casos de portabilidade;
prazo de 20 dias para o banco que receber o contrato confirmar a transferência;
cancelamento da operação caso não haja confirmação dentro do prazo;
desconto no benefício somente após o envio da documentação exigida pela instituição financeira ao INSS;
obrigação de os bancos informarem, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo;
proibição de autorização do desconto por telefone ou por meio de gravação de voz.
Biometria facial continua sendo utilizada

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para reforçar a identificação dos beneficiários e combater fraudes.

A tecnologia continua disponível para segurados que possuem fotografias registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com a nova regulamentação, porém, a ausência do registro biométrico não impede a contratação do consignado. O INSS afirma que outros mecanismos de segurança deverão ser observados pelas instituições financeiras.

Portabilidade também terá novas regras

No caso da portabilidade, quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outro, será necessário assinar um termo de autorização diretamente pelo Meu INSS.

Depois da autorização, a instituição financeira que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada.

O desconto no benefício e o repasse de valores à instituição financeira somente poderão ocorrer depois que toda a documentação exigida for encaminhada ao INSS.

Entre os documentos e informações necessários estão o contrato, a autorização expressa para o desconto, o valor da operação, número de parcelas, juros e identificação da instituição responsável.

Outra mudança estabelece que os bancos deverão comunicar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do dinheiro contratado.

A medida permitirá ao instituto cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores pelo aposentado ou pensionista.

Segundo o INSS, o mecanismo também poderá contribuir para a identificação de operações fraudulentas.

Apesar da liberação do consignado para beneficiários sem biometria facial, o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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