Gestação de alto risco passou a fazer parte da lista que dispensa as 12 contribuições mínimas ao INSS para concessão do benefício.Imagem: reprodução
O Ministério da Previdência Social do Governo Lula ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício, conforme apurou o G1.Imagem: reprodução
O Ministério da Previdência Social do Governo Lula ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício, conforme apurou o G1.
Em 2022, a lista havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
A relação foi estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações desde então: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco.
Veja a lista de doenças e condições
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida, Aids;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.
Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.
Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como funciona a perícia médica?
A incapacidade para o trabalho é verificada por meio de perícia médica. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar, de forma on-line, pelo aplicativo ou site Meu INSS, documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.
Os documentos devem estar legíveis e conter informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A perícia pode concluir que o segurado está temporariamente impossibilitado de trabalhar, o que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Se for constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Por Kaylan Anibal /
0 Comentários