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Eleições 2026: TRE-BA define distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

 

Image by Adriano Gadini from Pixabay

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu, na quinta-feira (20), o plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. A medida estabelece o tempo destinado a partidos políticos, federações e coligações, além da ordem de veiculação das propagandas no rádio e na televisão.

A definição ocorreu durante audiência pública realizada na Sala de Sessões do Tribunal, com a participação de representantes de partidos e federações e de emissoras de rádio e televisão.

A propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro. O plano de mídia estabelece os dias, horários e inserções destinados a cada agremiação, seguindo os critérios previstos na legislação eleitoral.

A divisão do tempo considera a representatividade das siglas e busca garantir a participação das candidaturas nos diferentes horários de audiência. A legislação também prevê regras específicas para a distribuição do tempo destinado a mulheres, pessoas negras e povos indígenas.

Durante a audiência, a desembargadora eleitoral Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, destacou que a organização do horário eleitoral busca assegurar o cumprimento das regras e a participação das diferentes candidaturas. | |

“Essa divisão de tempo é exatamente para proporcionar que todas as candidatas e candidatos tenham acesso ao horário eleitoral gratuito”, afirmou.

Inserções no rádio e na televisão

As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

A elaboração do plano de mídia está prevista no artigo 52 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e regulamentada pelo artigo 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral.

A ata da audiência e os relatórios com as grades de veiculação da propaganda eleitoral em rede e das inserções podem ser consultados no site do TRE-BA.

Com informações do TRE-BA.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.

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