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O drogômetro, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), poderá ser utilizado para identificar a presença de diferentes drogas e substâncias psicoativas em motoristas durante fiscalizações da Lei Seca. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e estabelece uma etapa inicial de triagem por meio de testes realizados com fluido oral, ou saliva.
Segundo informações do Inmetro ao jornal O Globo, o equipamento verifica a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido. Já a avaliação sobre a capacidade de uma pessoa dirigir com segurança durante o uso de determinado medicamento depende de análise médica.
O equipamento certificado pelo Inmetro está preparado para identificar 12 substâncias:Anfetamina;
Cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (heroína);
LSD;
Delta-9-THC (cannabis);
Fentanil;
Cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
Morfina;
Metanfetamina;
MDPV.
O teste funciona como uma ferramenta de triagem, permitindo identificar a possível presença dessas substâncias no organismo do motorista durante uma abordagem.
A regulamentação do equipamento não estabelece novas infrações de trânsito. A medida regulamenta a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punições para quem conduzir veículo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.
Dessa forma, o novo procedimento amplia os mecanismos disponíveis para fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob efeito de drogas.
No caso de medicamentos, o resultado do drogômetro não significa, de forma automática, que a pessoa esteja inapta para dirigir.
O equipamento pode apontar resultado positivo quando o medicamento utilizado pelo motorista contém alguma das substâncias incluídas no painel de detecção. A avaliação sobre a condição do condutor para dirigir deve considerar aspectos médicos.
Também há atenção para produtos à base de canabidiol (CBD). Dependendo da formulação, esses produtos podem conter THC. Por isso, não é possível afirmar que todo medicamento ou produto à base de CBD esteja necessariamente livre da substância detectada pelo equipamento.Por Alinne Souza /

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