Nova regulamentação prevê reteste do bafômetro em situações específicas e estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool na boca sejam confundidos com alcoolemia.Imagem: divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A regulamentação prevê a realização de um novo teste quando a obtenção de um resultado válido for prejudicada por motivos técnicos ou operacionais, inclusive para afastar eventual influência de álcool residual no trato respiratório superior.
A mudança busca esclarecer situações envolvendo produtos como bombom de licor, pão de forma e enxaguante bucal, que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Para isso, foi prevista uma etapa de triagem, por meio de pré-teste ou teste passivo, que não possui valor probatório. Caso seja identificada a presença de álcool, o motorista poderá ser submetido ao teste tradicional e, quando necessário, ao reteste.
Além disso, a nova regulamentação permite a utilização de equipamentos destinados à identificação de drogas e outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução de veículos. Os chamados “drogômetros”, porém, ainda precisarão ser certificados pelo Inmetro antes de serem utilizados em operações de fiscalização.
Os parâmetros relacionados ao bafômetro permanecem os mesmos: 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando a margem de erro. A nova regra também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e busca padronizar os procedimentos adotados pelos agentes durante as abordagens.Por Ana Almeida /.webp)
0 Comentários