Benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva que tenham doenças previstas na legislação Foto: Reprodução
Aposentados e pensionistas do INSS que tenham determinadas doenças graves previstas na legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. O benefício também é válido para militares reformados ou da reserva.
A regra está prevista na Lei nº 7.713/1988, que estabelece as enfermidades que podem dar direito à isenção. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o beneficiário tenha documentação médica que comprove a doença.
É importante destacar que a isenção não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda. O benefício está restrito aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
A legislação prevê as seguintes enfermidades:
Câncer;
Esclerose múltipla;
Alienação mental, incluindo casos de Alzheimer ou demência;
Cardiopatia grave;
Cegueira, inclusive em apenas um dos olhos;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Aids;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Espondiloartrose anquilosante;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
Doença de Paget em estado avançado;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Contaminação por radiação.
O simples diagnóstico de uma doença nem sempre é suficiente para garantir o benefício. Em algumas situações, a legislação exige que a enfermidade esteja caracterizada em grau grave.
Isenção pode ser reconhecida a partir do diagnóstico
Um dos pontos importantes para o beneficiário é a data de início da doença. O laudo médico deve indicar, quando possível, a data do diagnóstico ou do início da enfermidade.
Essa informação pode ser utilizada para determinar a partir de quando o contribuinte teria direito à isenção e, em determinadas situações, possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
Também existe entendimento de que algumas doenças não precisam permanecer ativas para que o direito à isenção seja mantido, desde que o diagnóstico esteja devidamente comprovado.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, o aposentado ou pensionista deve reunir documentos que comprovem a condição de saúde, como:
Documento de identificação e CPF;
Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
Atestado ou laudo médico com o diagnóstico;
Código da doença na CID (Classificação Internacional de Doenças);
Data da consulta e, quando possível, data de início da enfermidade;
Exames e relatórios médicos;
Outros documentos que comprovem o histórico da doença;
Formulário ou requerimento exigido pelo órgão responsável pelo pagamento.
Como solicitar a isenção pelo Meu INSS?
Para benefícios pagos pelo INSS, o pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Passo a passo
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
Entre com CPF e senha da conta Gov.br.
No campo “Do que você precisa?”, pesquise por “isenção do Imposto de Renda”.
Selecione o serviço correspondente.
Confira e atualize seus dados, se necessário.
Informe o número do benefício e as informações solicitadas.
Anexe os documentos médicos e demais comprovantes.
Envie a solicitação.
Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Para benefícios pagos por outros órgãos públicos, o pedido deve ser direcionado ao órgão responsável pelo pagamento.
Atenção à documentação médica
A documentação é uma das etapas mais importantes do processo. Informações incompletas ou inconsistentes podem levar ao indeferimento do pedido.
Caso a solicitação seja negada, o beneficiário pode buscar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para contestar a decisão, especialmente quando houver documentação que comprove o enquadramento da doença nos critérios previstos em lei.
Importante: as regras de isenção são específicas e a aplicação depende do caso concreto e da documentação apresentada.
Por Alinne Souza /
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