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Cobrança de dívidas do FGTS passa a ser feita exclusivamente pela PGFN

 

Mudança afeta cerca de 500 mil inscrições em dívida ativa e promete ampliar a recuperação de recursos para trabalhadores.
Foto : Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a responsável exclusiva pela gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A medida envolve aproximadamente R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em cerca de 500 mil inscrições que estavam sob gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal.

Com a mudança, consultas, negociações e emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN. A previsão é que a migração dos dados seja concluída até o fim deste mês.

Segundo a procuradoria, um edital de transação será lançado em julho para permitir que empregadores regularizem suas pendências com condições especiais, incluindo descontos em juros e multas.Os valores recuperados serão destinados diretamente às contas do FGTS dos trabalhadores prejudicados pelo não recolhimento das contribuições. Já os débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou que possuem parcelamento ativo junto à Caixa continuarão sob responsabilidade do banco.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a centralização da cobrança deve tornar o processo mais eficiente e transparente. “Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, afirmou.

Ele acrescentou que os trabalhadores também serão informados quando houver recuperação de valores em seu favor. “E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, disse.

A PGFN informou que passará a utilizar os mesmos mecanismos de cobrança já aplicados à dívida ativa da União, incluindo protesto, penhora de bens e restrições para contratação com o poder público.

Criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS recebe mensalmente depósitos equivalentes a 8% do salário dos empregados. Além do saque em caso de demissão, os recursos podem ser utilizados para aposentadoria, compra da casa própria e tratamento de doenças graves.

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