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ECA Digital: o que muda com a Lei 15.211/2025 para proteção de crianças e adolescentes na internet

 

Advogada especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho, Patrícia Bispo – Foto: Caio Teles

Em vigor desde março de 2026, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estabelece diretrizes mais rígidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação obriga plataformas digitais, redes sociais e jogos online a adotarem mecanismos como verificação de idade, moderação de conteúdo e restrição de publicidade direcionada a menores de 18 anos, reforçando a segurança no uso da internet.

De acordo com a advogada Patrícia Bispo, do escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados, a nova lei representa um avanço na responsabilização das empresas de tecnologia. “O ECA Digital deixa claro que o ambiente virtual não é mais uma ‘terra sem lei’. As plataformas passam a ter responsabilidade direta sobre a segurança dos usuários menores de idade, inclusive podendo responder civilmente por danos causados”, destaca.

A legislação também busca reduzir impactos negativos do uso excessivo das redes sociais, como ansiedade e distúrbios do sono, proibindo práticas que incentivam o uso compulsivo, como notificações constantes e rolagem infinita. Além disso, o ECA Digital proíbe o acesso de menores a conteúdos impróprios, apostas e publicidade comportamental, e exige maior controle em jogos e compras online.

Para especialistas, o novo marco regulatório fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes e cria uma rede de corresponsabilidade entre plataformas, famílias e escolas. A expectativa é de que a lei contribua para um ambiente digital mais seguro, equilibrando o avanço tecnológico com o desenvolvimento saudável dos jovens. |  |  

Fonte / Crédito:
Oliveira Comunicação – Assessoria de Imprensa – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo

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