Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSPO Ministério Público do Estado da Bahia emitiu a Recomendação nº 338.9.249026/2025 (02), com uma série de medidas para combater a poluição sonora no município de Jiquiriçá (BA), abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça da comarca de Ubaíra, Isaias Marcos Borges Carneiro.
A recomendação foi motivada por diversas denúncias recebidas pela Promotoria, envolvendo som alto em estabelecimentos comerciais, veículos automotores, especialmente os chamados ‘paredões’, e eventos privados, que vêm causando incômodo à população, principalmente em áreas residenciais.
Entre as determinações, o órgão recomenda que proprietários de veículos evitem o uso de equipamentos sonoros fora dos padrões legais, especialmente em áreas próximas a hospitais, escolas, repartições públicas e templos religiosos. Também orienta que sejam respeitados os limites de emissão sonora e que não sejam produzidos ruídos em níveis considerados intoleráveis.
Para estabelecimentos comerciais e templos religiosos, o MP exige a regularização do uso de som junto à Prefeitura, além da adoção de medidas de isolamento acústico. Também foi recomendada a fixação de avisos proibindo o uso de som automotivo nos locais.
O documento também estabelece que a Prefeitura deve reforçar a fiscalização, evitar a concessão de alvarás a estabelecimentos irregulares e adquirir equipamentos de medição sonora, como decibelímetros. Além disso, deve disponibilizar canais para denúncias e promover campanhas de conscientização.
À Polícia Militar e à Guarda Civil Municipal, o Ministério Público recomenda a realização de blitzes e diligências frequentes, com aplicação de multas, apreensão de veículos e condução de responsáveis à delegacia, sempre que constatadas irregularidades, independentemente da redução do volume no momento da abordagem.
O MP estabeleceu prazo para que os órgãos públicos informem as medidas adotadas e alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais. O silêncio dos destinatários será interpretado como recusa ao cumprimento.26 de março de 2026 | DESTAQUE |
Midia Bahia
0 Comentários