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ARTIGO: Quem deve declarar o IR, prazos e erros mais comuns que podem levar à malha fina

 

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

Por Luciana Nini Manente – advogada tributarista.

Com a proximidade do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), cresce a atenção dos contribuintes quanto às regras e cuidados necessários para evitar inconsistências. O envio deve ser feito entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2026, e o atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Devem apresentar a declaração aqueles que se enquadram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920, posse de bens acima de R$ 800 mil ou realização de operações em bolsa superiores a R$ 40 mil. Esses parâmetros são fundamentais para orientar o contribuinte sobre a obrigatoriedade da entrega e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Mudanças

Entre as principais novidades deste ano está a antecipação do calendário de restituições, que será dividido em quatro lotes, com pagamentos previstos para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Outro destaque é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, que facilita o preenchimento ao reunir automaticamente informações fornecidas por fontes pagadoras e prestadores de serviços.

Além disso, a criação do chamado ‘cashback do Imposto de Renda’, uma medida que beneficiará trabalhadores de baixa renda que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025, mas que são isentos e, por isso, não estavam obrigados a declarar. Nesse caso, a Receita Federal prevê a devolução desses valores, que pode chegar a R$ 1 mil por contribuinte, com pagamento estimado para 15 de julho de 2026.

Apesar das facilidades, erros no preenchimento ainda são comuns e podem levar o contribuinte à malha fina. Entre as falhas mais frequentes estão a inclusão de despesas médicas sem comprovação ou com valores incorretos  (muitas vezes associados a erros de digitação), a omissão de rendimentos como aluguéis, trabalhos autônomos e investimentos, além da inclusão indevida de dependentes, especialmente em situações de pais separados.

Também são recorrentes as divergências entre os valores declarados e os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, bem como a não declaração de ganhos de capital na venda de imóveis.

Malha fina

Para evitar problemas com o Fisco, a principal recomendação é a organização. Conferir atentamente os informes de rendimentos, manter recibos e comprovantes em ordem e utilizar a declaração pré-preenchida  estão entre as medidas que ajudam a reduzir erros e garantir maior segurança no envio. A revisão final das informações antes da entrega também é essencial para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.

Por fim, é importante ressaltar que a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais não se aplica à declaração deste ano. Essa mudança passa a valer apenas para o exercício de 2027, refletindo os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Até lá, permanecem em vigor as regras atuais, exigindo atenção redobrada dos contribuintes no preenchimento da declaração de 2026.

Sobre Luciana Nini Manente – advogada tributarista. Doutora e Mestre pela PUC-SP. Sócia do escritório Nini Manente Advogados. |  |  

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