Condutores das categorias C, D e E podem ser penalizados sem abordagem após 30 dias do vencimento.Foto: Divulgação Detran/PR Motoristas habilitados nas categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico dentro do prazo legal estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35. A penalidade está prevista na Lei nº 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a mudança, deixar de fazer o exame após 30 dias do vencimento passou a ser considerado infração gravíssima. O valor da multa é multiplicado por cinco, conforme determina o artigo 165-D do CTB.A autuação ocorre de forma automática pelo sistema, sem necessidade de abordagem em blitz ou fiscalização presencial — mecanismo conhecido como “multa de balcão”.
O exame é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e veículos articulados. O teste é feito a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas e consegue identificar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias.
Desde dezembro de 2025, o Congresso Nacional ampliou a exigência do exame toxicológico também para quem for tirar a primeira CNH nas categorias A e B. Com isso, candidatos à habilitação devem apresentar resultado negativo para concluir o processo.A medida busca reforçar a fiscalização e ampliar a segurança nas estradas brasileiras.voz da bahia
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