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IPVA 2026: prazo para garantir 15% de desconto na Bahia termina nesta quarta-feira

 

Benefício vale para pagamento à vista; licenciamento integrado é obrigatório para regularização do veículo
Imagem: Divulgação

Os proprietários de veículos emplacados na Bahia têm até esta quarta-feira (25) para garantir 15% de desconto no pagamento do IPVA 2026. O abatimento é concedido exclusivamente para quem optar pela quitação à vista, conforme calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).

O pagamento pode ser realizado pela plataforma ba.gov.br, além de caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante a informação do número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente, porém incide apenas sobre o valor do IPVA.

No entanto, a Sefaz-BA e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que a regularização completa do veículo exige o pagamento do licenciamento integrado. O procedimento inclui o IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas pendentes.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deixou de ser enviado pelos Correios. Dessa forma, após a quitação dos débitos, o documento deve ser emitido de forma digital pelo ba.gov.br, podendo ser salvo no celular ou impresso.

Além disso, o pagamento à vista pode ser feito via Pix em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado também pode ser realizado totalmente online. Para isso, o contribuinte deve acessar o ba.gov.br, fazer login — inclusive com conta gov.br —, selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já contém código de barras e QR Code.

Quem perder o prazo do desconto de 15% ainda poderá obter abatimento de 8%, desde que o valor integral seja pago até a data de vencimento da primeira parcela, conforme o final da placa. Também é possível parcelar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto, seguindo o calendário oficial.

Segundo a Sefaz-BA, o parcelamento é permitido apenas para débitos a partir de R$ 120. Já valores referentes a exercícios anteriores a 2026 só poderão ser parcelados juntamente com o imposto do ano vigente.

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