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Artigo: Fim do 6×1 pode reduzir conflitos sobre horas extras, tema mais recorrente do TST em 2025,

 

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

As horas extras foram o tema mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025, totalizando 65.038 processos, segundo dados do próprio tribunal. Esse volume expressivo revela o peso das disputas ligadas à jornada no país e coloca a proposta de fim do regime 6×1, atualmente discutida pelo governo e pelo Congresso, como uma possível virada de chave para reduzir conflitos trabalhistas e melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Para Lucas Pena, CEO da Pact, empresa especializada em acordos e negociações trabalhistas, a reorganização das jornadas pode ajudar a diminuir significativamente o número de litígios relacionados a horas extras, ao mesmo tempo em que fortalece práticas mais sustentáveis do ponto de vista humano e produtivo.

A possibilidade de um modelo de transição diferenciado por porte e setor econômico, atualmente debatida por parlamentares e pela equipe do governo, deve influenciar diretamente o ambiente de negociações. Segundo a Pact, empresas já devem começar a buscar alternativas para mitigar riscos e preparar ajustes operacionais diante da perspectiva de mudança. A discussão ganhou tração no Congresso em 2025, quando a CCJ do Senado aprovou proposta que extingue a escala 6×1 e prevê redução da jornada semanal de 44 horas para 36 horas, com dois dias de descanso consecutivos no novo desenho.
‘Jornadas mais equilibradas tendem a reduzir conflitos e aumentar a produtividade. Quando o funcionário tem condições mais claras de descanso, o ambiente de trabalho melhora e a empresa também colhe resultados, até em redução de passivos. Toda mudança legislativa que mexe na estrutura de jornada tende na prática a aumentar o volume e a complexidade das negociações trabalhistas, o que pode levar a litigiosidade. O fim do 6×1 não será diferente. As empresas precisarão de contratos de trabalho bem construídos para atravessar o período de transição com segurança jurídica e previsibilidade’, afirma Pena.

A ausência de preparação pode gerar impactos severos. Segundo o executivo, mudanças estruturais na jornada costumam desencadear picos de judicialização, especialmente quando empresas demoram a ajustar escalas, contratos, compensações e controles de ponto. No Judiciário, a agenda institucional também tem reforçado a conciliação como vetor de eficiência: em 2025, o CNJ incluiu entre as metas nacionais do Poder Judiciário o aumento do Índice de Conciliação (Meta 3) e a redução da taxa de congestionamento (Meta 5).

‘Se as empresas não se anteciparem, podemos ver um boom no número de processos trabalhistas. É natural: períodos de transição aumentam dúvidas, divergências e a chance de descumprimentos involuntários. Quem não se organizar desde já ficará mais exposto principalmente a advogados adversos conhecidos por serem intensos litigantes’, observa Lucas.

A discussão atual prevê que micro, pequenas e médias empresas possam ter uma redução gradual da jornada, enquanto setores mais impactados, como bares, restaurantes e serviços presenciais, podem ter período de transição de até dez anos. Para o executivo, esse cenário reforça o papel dos acordos como ferramenta estratégica, especialmente em segmentos que operam com grande variação de turnos.
‘Quando há incerteza regulatória, cresce a importância de mecanismos de diálogo entre empresas, trabalhadores e sindicatos. Os acordos permitem adaptar escalas, compensações e regras de forma equilibrada enquanto o novo regime é consolidado’, explica Lucas. No agregado do país, os indicadores reforçam o desafio de escala: em 2025, foram 5.068.886 novas ações trabalhistas e 689.366 audiências conciliatórias; nos últimos 12 meses, o índice de conciliação foi de 20,81%.
Mesmo antes da definição final do texto, o executivo recomenda medidas antecipatórias, como mapear áreas sensíveis, projetar cenários operacionais e iniciar conversas internas e setoriais sobre possíveis formatos de adaptação. ‘A discussão sobre o 6×1 fala principalmente sobre organização produtiva, custos, relações de trabalho e competitividade. Quem se preparar agora chegará ao novo marco legal com menos risco e mais clareza’, conclui Lucas Pena. |  |  

Texto: Maya PR/ Pact

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