Ministra Cármen Lúcia arquiva pedido do partido SolidariedadeFoto: Joédson Alves/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade que questionava as novas regras do saque-aniversário do FGTS. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que indeferiu o prosseguimento do processo.
Na ação, o partido alegava que as mudanças, definidas por resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser feitas por meio de lei. Segundo o Solidariedade, as restrições impostas ultrapassariam o poder regulamentar do Conselho e afetariam a autonomia financeira dos trabalhadores.O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito apenas em situações específicas previstas em lei.
No fim de 2025, o Conselho Curador definiu que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar o primeiro saque. A norma também passou a limitar a antecipação: até cinco saques em um período de 12 meses e, depois disso, até três novas antecipações ao longo de três anos.
Ao justificar a decisão, a ministra explicou que o pedido foi apresentado de forma inadequada. Segundo o entendimento do STF, o controle abstrato de constitucionalidade não se aplica quando a análise depende de um ato normativo secundário, como a resolução do Conselho Curador do FGTS.voz da bahia

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