Projeto alega risco de represálias de grupos criminosos contra especialistas em segurança digitalFoto: reprodução
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MT) apresentou um projeto de lei (PL) que autoriza o porte de armas de fogo para profissionais de Tecnologia da Informação, especialmente aqueles que atuam na área de segurança digital. A proposta, enviada à Câmara dos Deputados, argumenta que esses trabalhadores estariam vulneráveis a represálias físicas de grupos criminosos envolvidos em ataques cibernéticos.
Segundo Pollon, o avanço do cibercrime criou um cenário de “dinâmica híbrida”, no qual organizações criminosas podem reagir de forma violenta quando suas atividades são frustradas. O parlamentar afirma que isso justificaria ampliar os mecanismos de proteção para analistas e especialistas da área. O PL, porém, não apresenta fontes detalhando os supostos casos em que residências desses profissionais teriam sido invadidas.
O texto afirma que conceder o porte de arma também poderia reduzir a evasão de talentos, uma vez que muitos profissionais relatariam sensação de vulnerabilidade. Ainda assim, o projeto prevê que o porte não seria irrestrito: seriam exigidos critérios rigorosos de idoneidade, avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica.
Entre os profissionais contemplados pela proposta estão:
analistas de segurança digital;
analistas de segurança da informação;
analistas de cibersegurança;
engenheiros de cibersegurança;
consultores de segurança digital;
especialistas em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT);
pentesters;
administradores de segurança de redes.
Para obter o porte, o profissional precisaria comprovar exercício da atividade por meio de contrato de trabalho, apresentar laudo psicológico emitido por psicólogo da Polícia Federal e realizar curso de capacitação aprovado pela PF. O porte seria pessoal e intransferível, e o direito seria cancelado em caso de porte associado a álcool ou drogas.
O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção ou veto da Presidência da República.
Por Lala Freitas /
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