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Ministério da Agricultura determina recolhimento de 23 lotes de café por irregularidades

 

Produtos de quatro marcas foram considerados impróprios para consumo após análises apontarem excesso de impurezas

O Ministério da Agricultura determinou o recolhimento imediato de 23 lotes de café distribuídos no mercado nacional após identificar irregularidades que tornam os produtos impróprios para consumo. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (22), após análises laboratoriais constatarem a presença excessiva de impurezas e matérias estranhas, em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com os laudos técnicos, os produtos apresentaram índices superiores ao limite legal de 1% de impurezas. Entre os materiais encontrados estão pedras, areia e grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como ervas daninhas. Também foram identificados resíduos naturais do café — como galhos, folhas e cascas — em quantidade acima do permitido.

Diante da constatação, o ministério orienta que consumidores interrompam imediatamente o consumo dos produtos incluídos na lista. A troca ou devolução pode ser solicitada com base no Código de Defesa do Consumidor.

O órgão federal também solicita apoio da população para fiscalizar o cumprimento da medida. Caso os produtos continuem à venda, a orientação é que a situação seja denunciada por meio da plataforma oficial Fala.BR, informando o nome e o endereço do estabelecimento comercial.

As marcas e lotes determinados para recolhimento são:

Terra da Gente
Lotes: 462492, 492491, 082591, 092592

Terra da Gente – Tradicional
Lotes: 482492, 142592, 162592, 472492, 092592, 072592, 152592

Terra da Gente – Extra Forte
Lotes: 122591, 262591, 242591, 234491, 472491, 092591, 152591

Jalapão – Tradicional
Lote: 4025

Jalapão – Extra Forte
Lote: 4025

Made in Brazil
Lotes: 0812, 5335

Q-Delícia
Lote: 2

Somente em 2025, outras seis marcas de café e produtos similares já sofreram restrições determinadas pelo governo federal, entre elas Melissa, Pinto Preto, Oficial do Brasil, Café Câmara, Fellow Criativo (da Cafellow) e Vibe Coffee.

A legislação brasileira estabelece que o café deve ser composto exclusivamente por grãos da planta. É permitida apenas a presença de até 1% de impurezas naturais inevitáveis do processo produtivo, como folhas e cascas.

É terminantemente proibida a inclusão de grãos de outras culturas, como milho, trigo ou cevada, bem como a adição de substâncias como açúcar, caramelo, corantes ou borra de café solúvel.

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